No dia 07/02/2018, conforme portaria CAT nº 8/2018 a Sefaz divulgou a obrigatoriedade da posse de um Equipamento SAT Contingência/Reserva ativado. Ou seja, caso o contribuinte possua um SAT operando, se faz necessário a aquisição de um aparelho reserva, para que em situações de pane ou algum imprevisto que impossibilite o uso do SAT principal, o aparelho seja rapidamente substituído pelo reserva. Portaria CAT nº 8/2018 - DOE/SP de 07.02.2018
Altera a Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012:
"Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa suporte ou no Departamento Comercial.
Atenciosamente,
Márcio Anselmo Fornari NTS Informática
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